Após este caso na América em 2018, aconteceu novamente (que chegou às redes sociais)outro caso semelhante, agora na Escócia:
https://www.youtube.com/watch?v=xcmxFw1LAbo
Vemos aqui outro caso da reação a constatar este facto biológico, numa palestra numa universidade americana em 2018:
Estes alunos, são expulso da aula por afirmarem verdade cientifica que entra em conflito com a ideologia de género hoje em plena aplicação nas escolas ocidentais, escudada pelo conceito de “inclusividade” da defesa das crianças pertencentes a minorias, supostamente “oprimidas”, tal como deficientes ou estrangeiros.
Educação inclusiva em Portugal: http://dge.mec.pt/educacao-inclusiva
Isto é realizado principalmente pela ramificação do ponto “Articulação com a educação para a cidadania”.

Porém, o seu objectivo principal ou mais visível – a aplicação geral de ideologias marxistas, como é o caso da de género, globalismo e aquecimento global – é de tal forma ocultado das listagens dos programas da “Educação Inclusiva”, que obriga a investigar como é de facto aplicado:
1) Linhas orientadoras (algumas das) da tal “Educação para a Cidadania” http://dge.mec.pt/educacao-para-cidadania-linhas-orientadoras-0
- A Educação para a Igualdade de Género, que visa a promoção da igualdade de direitos e deveres das alunas e dos alunos, através de uma educação livre de preconceitos e de estereótipos de género, de forma a garantir as mesmas oportunidades educativas e opções profissionais e sociais. Este processo configura-se a partir de uma progressiva tomada de consciência da realidade vivida por alunas e alunos, tendo em conta a sua evolução histórica, na perspetiva de uma alteração de atitudes e comportamentos.
- A Educação Ambiental/Desenvolvimento Sustentável, que pretende promover um processo de consciencialização ambiental, de promoção de valores, de mudança de atitudes e de comportamentos face ao ambiente, de forma a preparar os alunos para o exercício de uma cidadania consciente, dinâmica e informada face às problemáticas ambientais atuais. Neste contexto, é importante que os alunos aprendam a utilizar o conhecimento para interpretar e avaliar a realidade envolvente, para formular e debater argumentos, para sustentar posições e opções, capacidades fundamentais para a participação ativa na tomada de decisões fundamentadas no mundo atual.
- A Educação Intercultural, que pretende promover o reconhecimento e a valorização da diversidade como uma oportunidade e fonte de aprendizagem para todos, no respeito pela multiculturalidade das sociedades atuais. Pretende-se desenvolver a capacidade de comunicar e incentivar a interação social, criadora de identidades e de sentido de pertença comum à humanidade.
e, concretamente do assunto deste artigo, http://www.dge.mec.pt/educacao-para-igualdade-de-genero:
Onde fala da legislação que valida a ação das organizações LGBTs ou Feministas nas escolas públicas:
Lei 60/2009
Artigo 9.º Parcerias
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a educação para a saúde e a educação sexual deve ter o acompanhamento dos profissionais de saúde das unidades de saúde e da respectiva comunidade local.
2 — O Ministério da Saúde assegura as condições de cooperação das unidades de saúde com os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
3 — O Ministério da Educação e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas podem ainda estabelecer protocolos de parceria com organizações não governamentais, devidamente reconhecidas e especializadas na área, para desenvolvimento de projectos específicos, em moldes a regulamentar pelo Governo.Portaria n.º 196-A/2010
Artigo 8.º Formação
A formação a que se referem os n.os 4 e 6 do artigo 8.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, é assegurada pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação, que desenvolverá para o efeito as acções e os projectos necessários à sua concretização, estabelecendo parcerias com a Direcção -Geral da Saúde, as instituições do ensino superior e o Instituto Português da Juventude, I. P., bem como as organizações devidamente credenciadas.
Artigo 9.º Parcerias
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, a Direcção -Geral de Inova-ção e de Desenvolvimento Curricular pode estabelecer com outras entidades devidamente credenciadas na área da educação para a saúde e educação sexual acordos de parceria, visando o desenvolvimento das acções de formação previstas no artigo 8.º
Que é precisamente o que tem ocorrido cada vez mais vezes, e denunciado por pais nas redes sociais. Um exemplo recente que ocorreu na região de Lisboa
– Ensino de igualdade de género e orientações sexuais aos 6 e 8ºs anos, e PAGO!
2) Num dos vídeos de formação do Ministério da Educação, a educação inclusiva é “vendida” desta forma, evitando tocar no outro assunto, cumprindo a linguagem recomendada pela UNESCO, pois sabem que este tópico já começa a ser desconstruido e puxado para a luz do dia pelos partidos políticos mais conservadores.

https://www.youtube.com/watch?v=JVY3Vd55_tY
Site da UNESCO sobre “Embracing Diversity”:
“Neste contexto, a UNESCO promove sistemas de educação inclusiva que eliminam as barreiras que limitam a participação e a conquista de todos os alunos, respeitam diversas necessidades, habilidades e características e eliminam todas as formas de discriminação no ambiente de aprendizagem.
A UNESCO trabalha com governos e parceiros para abordar a exclusão e a desigualdade na educação. Entre os grupos marginalizados e vulneráveis, a UNESCO presta atenção especial às crianças com deficiências, pois elas são super-representadas na população daqueles que não estão na educação. Os povos indígenas também continuam a sofrer exclusão dentro e fora da educação.”
Como conclusão e fundamentos críticos da aplicação da ideologia de género no ocidente: